Juiz determina que Prefeitura de Ribeirão Preto indenize morador com casa atingida por enchentes
A
Justiça condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) a
indenizar um morador por prejuízos com as enchentes na região do Jardim
Procópio, zona norte da cidade.
A
sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou o pagamento de R$
102,6 mil entre danos materiais e morais por conta dos transtornos e
da desvalorização do imóvel.
No
entendimento do juiz Reginaldo Siqueira, laudos deixaram evidente que a rede de
captação do bairro, sob responsabilidade do município, é insuficiente para a
vazão de água em períodos de chuva.
"Em
razão das enchentes e do risco iminente de novas inundações, o imóvel está
desvalorizado em, aproximadamente, 30% de seu valor de mercado", descreve
na decisão.
Procurada,
a Prefeitura informou que a Secretaria de Negócios Jurídicos ainda não foi
comunicada a respeito da decisão. O Executivo ainda pode recorrer.
Prejuízo
com as enchentes
A
ação cível foi ajuizada pelo aposentado João Batista Dias em 2016. No processo,
ele alegou que, desde a abertura de novos bairros ao redor da região do Jardim
Procópio, o imóvel passou a ser alvo constante de inundações, mesmo depois de
reformas para elevação do nível em relação à rua.
"Aqui
vieram vários políticos, vários vereadores e, na verdade, nenhum deles trouxe
uma resposta. Se não for pela lei, pela justiça, você não é ouvido", diz.
No
decorrer do processo, a Prefeitura chegou a se eximir da responsabilidade,
considerando as enchentes uma ocorrência de força maior.
Mas,
segundo Siqueira, uma perícia demonstrou que o sistema de captação de águas
pluviais não acompanhou a expansão dos bairros próximos como Jardim Alexandre
Balbo, Parque das Figueiras e Parque das Andorinhas.
"O
acréscimo de vazão extrapolou a capacidade da rede instalada, prejudicando o
sistema de captação existente e causando enchentes na região", afirma o
magistrado.
Os
laudos também apontaram que a recorrência de enchentes levou à desvalorização
do imóvel em 30%.
"Segundo
a perícia, é comum a formação de fortes enxurradas, as quais se elevam sobre os
passeios e adentram em imóveis localizados em pontos mais baixos da rua. Tais
ocorrências podem resultar em desvalorização dos imóveis sujeitos a inundação,
em relação aos outros de mesmas características e tipologia e que não estejam
na mesma condição do imóvel do requerente", explica Siqueira.
Com
base nisso, o magistrado estabeleceu que a Prefeitura pague R$ 72,6 mil, valor
equivalente à desvalorização da casa do aposentado, além de R$ 30 mil por danos
morais.
"Porque
é de responsabilidade do município a construção e manutenção das redes
coletoras de águas pluviais nas áreas públicas, a falha no serviço implica na
obrigação de indenizar os danos eventualmente daí decorrentes."