O MUNICÍPIO PODE EXIGIR CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS PARA APROVAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO?

O MUNICÍPIO PODE EXIGIR CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS PARA APROVAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO?

 

Depende de que obras públicas estamos nos referindo!

É comum leis municipais disporem sobre construção de obras/equipamentos públicos como condição para aprovação de empreendimentos imobiliários, seja de qual natureza for (loteamento de acesso controlado, condomínio de lotes, etc.).

No entanto, em diversas legislações municipais, essas contrapartidas não são bem definidas, em regra, mencionam apenas que serão obras destinadas ao interesse público, o que viabiliza a discricionariedade na escolha delas pelo chefe do poder executivo municipal.

Somente depois, nos decretos municipais de aprovação ou em termos de acordo e compromisso, são definidas as obras, que muitas vezes não possuem relação de causa com o empreendimento a ser desenvolvido.

Há entes municipais que impõem ao empreendedor a execução de obras públicas que são (ou deveriam ser) de sua própria responsabilidade construí-las, como ampliação de CMEI, reforma de postos de saúde e escolas, revitalização de rodovias.

Ao determinar tais obrigações, além de extrapolar as competências determinadas pela Constituição Federal aos Municípios, limita o exercício da propriedade privada e cria obstáculos para o desenvolvimento da atividade econômica imobiliária na cidade.

Vários Tribunais estaduais já reconheceram a inconstitucionalidade de disposições legislativas municipais que atribuíram ao empreendedor, às expensas próprias, a execução de obras públicas desta natureza.

Portanto, é possível o município exigir contrapartidas públicas, desde que haja relação de causalidade com o empreendimento a ser desenvolvido, como o desenvolvimento de obras de infraestrutura (pavimentação, drenagem pluvial, rede de energia, esgoto e água) e obras de lazer.

Por último, vale ressaltar que cada legislação municipal é única e, por isso, se faz necessária analisar, atentamente, suas disposições para verificar se as obras exigidas pela administração pública realmente podem ser impostas ou não ao empreendedor.

 

Ana Thalia Cascalho. Advogada atuante no Direito Imobiliário. Sócia do Arthur Rios Advogados. Pós-graduada em Processo Civil pela Faculdade Bahiana de Direito e Gestão.

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