O MUNICÍPIO PODE EXIGIR CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS PARA APROVAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO?
O MUNICÍPIO PODE EXIGIR CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS PARA
APROVAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO?
Depende de que obras públicas estamos nos referindo!
É comum leis municipais disporem sobre construção de
obras/equipamentos públicos como condição para aprovação de empreendimentos
imobiliários, seja de qual natureza for (loteamento de acesso controlado,
condomínio de lotes, etc.).
No entanto, em diversas legislações municipais, essas
contrapartidas não são bem definidas, em regra, mencionam apenas que serão
obras destinadas ao interesse público, o que viabiliza a discricionariedade na
escolha delas pelo chefe do poder executivo municipal.
Somente depois, nos decretos municipais de aprovação ou em
termos de acordo e compromisso, são definidas as obras, que muitas vezes não
possuem relação de causa com o empreendimento a ser desenvolvido.
Há entes municipais que impõem ao empreendedor a execução de
obras públicas que são (ou deveriam ser) de sua própria responsabilidade
construí-las, como ampliação de CMEI, reforma de postos de saúde e escolas,
revitalização de rodovias.
Ao determinar tais obrigações, além de extrapolar as
competências determinadas pela Constituição Federal aos Municípios, limita o
exercício da propriedade privada e cria obstáculos para o desenvolvimento da
atividade econômica imobiliária na cidade.
Vários Tribunais estaduais já reconheceram a
inconstitucionalidade de disposições legislativas municipais que atribuíram ao
empreendedor, às expensas próprias, a execução de obras públicas desta
natureza.
Portanto, é possível o município exigir contrapartidas públicas,
desde que haja relação de causalidade com o empreendimento a ser desenvolvido,
como o desenvolvimento de obras de infraestrutura (pavimentação, drenagem
pluvial, rede de energia, esgoto e água) e obras de lazer.
Por último, vale ressaltar que cada legislação municipal é
única e, por isso, se faz necessária analisar, atentamente, suas disposições
para verificar se as obras exigidas pela administração pública realmente podem
ser impostas ou não ao empreendedor.
Ana Thalia Cascalho. Advogada atuante no Direito
Imobiliário. Sócia do Arthur Rios Advogados. Pós-graduada em Processo Civil
pela Faculdade Bahiana de Direito e Gestão.