Associação de moradores não é compatível com condomínio edilício

Associação de moradores A 4a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de proprietários de apartamentos que deixaram de pagar a taxa condominial depois de criar uma associação com atribuições que caberiam ao condomínio, inclusive no que se refere à cobrança das cotas.

Os ministros consideraram que não é compatível com o ordenamento jurídico a coexistência de condomínio, regularmente instituído, com associação criada por moradores de um dos quatro blocos que o integram.

O condomínio Residencial Flamboyant, situado em Águas Claras (DF), ajuizou ação de cobrança de taxas condominiais contra dois proprietários de imóveis do bloco D. A primeira e a segunda instâncias julgaram o pedido procedente.

No STJ, os condôminos defenderam que o condomínio não arcava com as despesas comuns do bloco D. O relator, ministro Luis
Felipe Salomão, explicou que, em se tratando de condomínio edilício, o legislador promoveu regramento específico, limitando o direito de propriedade. Segundo ele, ao fixar residência em um condomínio edilício, é automática e implícita a adesão do morador às normas internas, “que submetem a todos, para manutenção da higidez das relações de vizinhança”.


Fonte: Valor Econômico

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