SEGURANÇA NA REFORMA PREDIAL
Recentemente, a Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) editou a norma técnica (NBR) número 16.280/2014, que dispõe
sobre reforma em edificações. Trata-se de uma norma relevante, cujo foco
principal é a segurança da sociedade. Sua eficácia prática é meta a ser
alcançada.
Ela se aplica a reformas em toda edificação. Mas
tem nítida preocupação especial com reformas em prédios de condomínios. Neles,
é maior o potencial dos danos decorrentes de reformas inadequadas. O caso do
Edifício Liberdade, na cidade do Rio de Janeiro, que tinha 20 andares e desabou
em 25 de janeiro de 2012, provocando o desmoronamento de mais de dois edifícios
vizinhos, é paradigmático. O acidente matou 22 pessoas.
A norma técnica cria uma fiscalização obrigatória
privada das reformas, a ser exercida pelo responsável legal da edificação que
é, geralmente, o síndico. Por sua vez, o dono da obra deve elaborar, por meio
de profissional habilitado, um plano de reforma e submetê-lo à aprovação antes
do início de qualquer trabalho. Não o fazendo, o síndico deve impedir a entrada
de qualquer prestador de serviço ou material na edificação.
O plano de reforma deve, em síntese, discriminar o
que será reformado e como se dará tal reforma. Dentre os itens obrigatórios no
plano, destacam-se: comprovação de atendimento às normas legais e técnicas,
estudo sobre segurança durante e após a reforma, dados dos envolvidos
coma obra e apresentação de eventuais projetos, desenhos e memoriais
descritivos.
Uma vez aprovado o plano, cabe ao síndico
fiscalizar a execução da obra para verificar se o mesmo está sendo atendido.
Após o término da reforma, deve promover, ainda, o arquivamento de toda a
documentação pertinente, bem como a atualização dos manuais de operação, uso e
manutenção da edificação.
Tendo-se em vista que as incumbências do
responsável legal da edificação, indicadas na norma, são inúmeras e pressupõem
conhecimentos específicos, jurídicos e de engenharia, a administração
condominial se torna mais complexa. Nas suas tarefas, o síndico pode e deve ser
auxiliado por engenheiros, arquitetos e advogados.
A NBR 16.280/2014 está gerando efeitos desde 18 de
abril deste ano. É importante ressaltar que se trata de uma norma técnica e não
de lei. Sua obrigatoriedade decorre do fato de existirem dispositivos legais
que determinam a observância das normas técnicas.
O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor,
por exemplo, possuem regras que obrigam os construtores e demais prestadores de
serviços a cumprirem normas técnicas. O descumprimento, além de eventual dever
de reparar danos decorrentes da reforma, pode gerar a recusa do serviço.
Para uma eficácia plena da norma é necessário que
os condomínios agreguem a mesma em suas convenções e os municípios editem leis
que abarquem seu conteúdo.
Arthur Rios Júnior é advogado imobiliário e da
Construção Civil.
Artigo publicado no jornal O Popular em 22/09/2014
- 02:00.
Por Dr. Arthur Rios Júnior
Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006
Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)
Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes
Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec
Especialista em Direito Tributário, Ibet
Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)
Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018
Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019
Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014
Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO, 2022/2024
Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.