RISCO FISCAL NA PERMUTA DE IMÓVEIS

Recentes posicionamentos da Receita Federal sobre a permuta de imóveis traz insegurança para as empresas submetidas à sistemática de tributação da renda pelo lucro presumido.

A permuta de imóveis é corriqueira no mercado imobiliário e da construção. A troca de terrenos por unidades autônomas, já existentes ou futuras, faz parte do cotidiano das empresas do segmento.

O negócio é interessante para todas as partes envolvidas, em comparação à compra e venda. A empresa deixa de imobilizar capital e o vendedor do terreno potencializa o valor de seu bem. Não raras vezes, a permuta é condição para a própria viabilidade econômico-financeira dos empreendimentos.

Alterando posicionamentos anteriormente emitidos, a Receita Federal julgou a Solução de Divergência nº 5, de 1º de dezembro de 2010, no sentido de que constitui receita bruta o preço do imóvel recebido em permuta pura, ou seja, sem torna.

Tal situação implica em risco de autuação das empresas que não recolheram ou não recolham o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre o valor do terreno.

Lamentável a nosso ver a interpretação da Receita, pois, além da insegurança gerada pela alteração de posicionamento, o mais recente não é o mais consentâneo com a legislação pátria.

O IRPJ e a CSLL são tributos incidentes sobre o lucro. Na permuta, sem torna, não há acréscimo patrimonial. No mais, há dispositivos legais que especificam o que é receita bruta nas atividades imobiliárias, sem qualquer menção à permuta, e que fixam a não tributação da permuta pura.

O PIS e a Cofins, por sua vez, têm como base de cálculo o faturamento. A permuta além de não poder ser conceituada como receita, pois mera troca, não pode ser enquadrada como faturamento.

A decisão comentada é, portanto, mais um capítulo de insegurança jurídica da história tupiniquim. Cabe aos incansáveis empreendedores nacionais considerar mais esta variável em seus negócios.

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