Financiamento coletivo para empreendimentos imobiliários
O financiamento coletivo, conhecido no mercado como
crowdfunding, começa a evoluir no Brasil e já chega ao mercado imobiliário. Ao
menos duas captações foram concretizadas em 2016, para incorporações
imobiliárias, e outras estão sendo anunciadas.
Tal forma de financiamento é apelidada de vaquinha
virtual, uma vez que consiste na captação pulverizada de valores para
determinado projeto – empresarial, político, social ou cultural – através da
internet. Recentemente, muito noticiadas foram as doações para políticos
através de tal mecanismo.
Os projetos imobiliários pilotos no país possuem
resumidamente as seguintes características comuns: o investimento foi
juridicamente estruturado como um empréstimo e o retorno do mesmo corresponde a
um percentual da receita líquida do empreendimento – recebíveis menos impostos
e comissão.
A estrutura de empréstimo afasta do investidor
alguns riscos do negócio que o mesmo teria caso entre as partes tivesse sido
formalizada, por exemplo, uma sociedade. Na primeira, a variação crescente de
custos e despesas é indiferente ao investidor. Por outro lado, no empréstimo há
obrigação de pagar imposto sobre o rendimento auferido, o que não acontece na
sociedade.
As garantias ofertadas aos investidores foram:
segregação do patrimônio da sociedade empreendedora via sociedade de propósito
específico e patrimônio de afetação, garantia de rentabilidade mínima
correspondente à variação da poupança e pagamento trimestral.
A captação massificada de investidores, como no
caso, implica em fiscalização pela Comissão de Valores Mobiliários. Logo,
pressupõe registro ou dispensa de registro naquele órgão. Um dos pressupostos
para dispensa é que a captação não pode ser superior a R$ 2,4 milhões. Ambos os
projetos analisados se limitaram a captar tal valor.
O financiamento coletivo ainda é incipiente no
Brasil e precisa evoluir para passar a ser uma fonte de financiamento relevante
para o setor. A regulamentação específica pela CVM é primordial para tanto e já
vem sendo debatida. Para empreendimentos sem acesso a outras fontes mais
baratas e simples de financiamento, já é uma opção real.
Arthur Rios Júnior,
advogado imobiliário e da construção
Por Dr. Arthur Rios Júnior
Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006
Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)
Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes
Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec
Especialista em Direito Tributário, Ibet
Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)
Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018
Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019
Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014
Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO, 2022/2024
Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.