Dos Contratos Built to Suit
O built to suit é cada dia mais utilizado no mundo corporativo nacional. Certamente, fará parte do cotidiano dos negócios imobiliários realizados em nosso estado, em um futuro próximo.
O mesmo se constitui em uma operação onde um imóvel é construído pelo empreendedor (ou terceiro) de acordo com as orientações e interesses específicos da pessoa que irá se utilizar do mesmo. Utilização esta geralmente estipulada via locação de período longo, garantindo o retorno do investimento e a remuneração pelo uso do imóvel.
Inúmeros aspectos positivos podem ser apontados no built to suit. O mesmo possibilita que o usuário utilize-se de imóvel no local de seu interesse e com as características específicas pretendidas, sem necessidade de imobilização de capital.
Já o empreendedor, no ato da operação, terá um crédito representativo do retorno dos investimentos alocados no projeto e da remuneração pelo uso do imóvel. Poderá, ainda, nos termos da Lei 9.514/97, ceder tal crédito para uma securitizadora, antecipando, assim, a receita que viria no longo prazo.
É verdade, por outro lado, que o tema envolve algumas polêmicas jurídicas. Em síntese, elas estão ligadas à completa ou não aplicação da lei do inquilinato a tais contratos, o que, em caso positivo, representaria elemento de insegurança para o empreendedor.
Entendemos, por motivos que não são passíveis de esclarecimento nos limites do presente artigo, que a segurança jurídica não deve ser encarada como empecilho para a operação comentada. Trata-se, sem dúvida alguma, de contrato muito interessante.
Por Dr. Arthur Rios Júnior
Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006
Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)
Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes
Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec
Especialista em Direito Tributário, Ibet
Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)
Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018
Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019
Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014
Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO, 2022/2024
Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.