ARBITRAGEM NA CONSTRUÇÃO CIVIL
A arbitragem é cada dia mais utilizada pelas empresas nacionais. Em um cenário onde o Poder Judiciário demonstra enorme dificuldade em prestar um serviço a altura das expectativas das partes que lhe procuram, a tendência é de que a mesma continue se difundindo.
A arbitragem é um meio extrajudicial de solução de conflitos, que resulta em uma decisão com a mesma força de uma sentença judicial. O mecanismo pode ser utilizado em toda questão que envolva direito patrimonial disponível, ou seja, direito passível de transação.
O uso da arbitragem pode ser definido pelas partes tanto via cláusula contratual quanto através de compromisso arbitral. De forma prévia ou posterior à instauração da controvérsia, respectivamente. No ato, as partes escolhem quem será(ão) a(s) pessoa(s) ou a instituição arbitral que julgará o litígio das mesmas.
As partes nomeiam como árbitro, portanto, quem confiam para a solução de eventual ou concreta divergência entre as mesmas. Normalmente, um especialista em determinada área jurídica e/ou um entendedor da atividade econômica desenvolvida por elas. Conseguem, assim, uma solução, além de rápida, mais profunda de suas lides.
A experiência nacional mostra a difusão da arbitragem especialmente em grandes lides empresariais. Os custos são normalmente relevantes, pois é exercida por árbitros de grande respeito no mundo jurídico.
O estado de Goiás, por sua vez, é ator de uma interessante e diversa experiência. Há anos vem se difundindo aqui a cultura da arbitragem. Todavia, também em lides de menor valor e com custos acessíveis a grande parte da população.
As atividades econômicas são cada dia mais complexas, especializadas e concorridas. O mercado da construção possui suas peculiaridades, seu ciclo produtivo próprio e sua legislação específica. Sem se conhecer razoavelmente esta realidade, é certamente mais difícil o julgamento de uma questão que o envolva de forma justa.
Por outro lado, a comum demora do Poder Judiciário para solução definitiva dos conflitos representa prejuízo concreto até mesmo para o vencedor da lide. Assim, a utilização da arbitragem muito pode contribuir com a saúde do negócio da empresa de construção civil.
Por Dr. Arthur Rios Júnior
Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006
Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)
Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes
Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec
Especialista em Direito Tributário, Ibet
Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)
Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018
Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019
Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014
Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO, 2022/2024
Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.