Financiamento coletivo para empreendimentos imobiliários
O financiamento coletivo, conhecido no mercado como
crowdfunding, começa a evoluir no Brasil e já chega ao mercado imobiliário. Ao
menos duas captações foram concretizadas em 2016, para incorporações
imobiliárias, e outras estão sendo anunciadas.
Tal forma de financiamento é apelidada de vaquinha
virtual, uma vez que consiste na captação pulverizada de valores para
determinado projeto – empresarial, político, social ou cultural – através da
internet. Recentemente, muito noticiadas foram as doações para políticos
através de tal mecanismo.
Os projetos imobiliários pilotos no país possuem
resumidamente as seguintes características comuns: o investimento foi
juridicamente estruturado como um empréstimo e o retorno do mesmo corresponde a
um percentual da receita líquida do empreendimento – recebíveis menos impostos
e comissão.
A estrutura de empréstimo afasta do investidor
alguns riscos do negócio que o mesmo teria caso entre as partes tivesse sido
formalizada, por exemplo, uma sociedade. Na primeira, a variação crescente de
custos e despesas é indiferente ao investidor. Por outro lado, no empréstimo há
obrigação de pagar imposto sobre o rendimento auferido, o que não acontece na
sociedade.
As garantias ofertadas aos investidores foram:
segregação do patrimônio da sociedade empreendedora via sociedade de propósito
específico e patrimônio de afetação, garantia de rentabilidade mínima
correspondente à variação da poupança e pagamento trimestral.
A captação massificada de investidores, como no
caso, implica em fiscalização pela Comissão de Valores Mobiliários. Logo,
pressupõe registro ou dispensa de registro naquele órgão. Um dos pressupostos
para dispensa é que a captação não pode ser superior a R$ 2,4 milhões. Ambos os
projetos analisados se limitaram a captar tal valor.
O financiamento coletivo ainda é incipiente no
Brasil e precisa evoluir para passar a ser uma fonte de financiamento relevante
para o setor. A regulamentação específica pela CVM é primordial para tanto e já
vem sendo debatida. Para empreendimentos sem acesso a outras fontes mais
baratas e simples de financiamento, já é uma opção real.
Arthur Rios Júnior,
advogado imobiliário e da construção
Por Dr. Arthur Rios Júnior
Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006
Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)
Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes
Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec
Especialista em Direito Tributário, Ibet
Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)
Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018
Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019
Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014
Atual Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)
Atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO
Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.