STJ decide que síndico isento de pagar condomínio não deve recolher Imposto de Renda
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda de um síndico
que recebe a isenção da taxa de condomínio em troca do seu trabalho na
administração do prédio. Segundo entendimento dos ministros, como a isenção não
corresponde a valores efetivamente recebidos, não pode haver cobrança de
imposto.