STJ decide que síndico isento de pagar condomínio não deve recolher Imposto de Renda

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda de um síndico que recebe a isenção da taxa de condomínio em troca do seu trabalho na administração do prédio. Segundo entendimento dos ministros, como a isenção não corresponde a valores efetivamente recebidos, não pode haver cobrança de imposto.

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com a nossa Aviso de Privacidade