Lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Goiânia apresenta inconstitucionalidade, avalia advogado

Os reflexos da lei aprovada em Goiânia, que alterou as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) começam a ser conhecidos. O projeto enviado à Câmara dos Vereadores tratava também de outras matérias que acabaram ficando esquecidas diante da polêmica travada no cenário político. Para o advogado Arthur Rios Júnior, membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário e Urbanístico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as alterações referentes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) mereciam maior discussão. Segundo o advogado, a legislação deste imposto era bastante antiga e, portanto, exigia revisão minuciosa. “Ocorre que alguns pontos da nova lei são inconstitucionais e podem causar grandes problemas aos goianienses”, avalia. Ele explica que o fato gerador do ITBI pressupõe sempre o acesso do título ao registro de móveis. “No entanto, a lei sancionada prevê a incidência do tributo sobre compromissos de compra e venda de bens imóveis independentemente de seu lançamento registral”, informa. De acordo com Arthur Rios Júnior, no sistema jurídico nacional a aquisição de propriedades só se concretiza com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, sem o mesmo, há apenas direito pessoal, que envolve exclusivamente pessoas determinadas. “Portanto, conforme a Constituição Federal, que delimita o campo de competência tributária de cada ente público, o ITBI não deve incidir sobre a mera lavratura de escritura pública ou compromisso de compra e venda”, esclarece. Segundo ele, isso só poderá ocorrer quando tais negócios forem registrados na matrícula imobiliária. Outro problema apontado pelo advogado na lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Goiânia é que, ao determinar que o imposto deva ser pago na assinatura do contrato de compromisso de compra e venda, impõe-se à sociedade goianiense a necessidade de um desembolso imediato a mais de 2% sobre o valor do imóvel. Para Arthur Rios Júnior, com isso, muitas vendas certamente deixarão de acontecer, pois se tornarão financeiramente inviáveis. O advogado destaca ainda que, embora inconstitucional, o comprador que não pagar o ITBI na assinatura, estará sujeito à autuação ilegítima, considerando o regime jurídico nacional. Na avaliação de Arthur Rios Júnior, a alteração legislativa é, portanto, desastrosa ao bom fluxo comercial de imóveis em Goiânia e ainda ameaça o sonho da casa própria. “O sucesso do Brasil pressupõe um Poder Público respeitoso às leis e atento aos interesses sociais. Eis acima um exemplo que nos afasta de tal caminho”, conclui.
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Por Dr. Arthur Rios Júnior

Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006⁣⁣

Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)⁣⁣

Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes⁣⁣

Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec⁣⁣

Especialista em Direito Tributário, Ibet⁣⁣

Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)⁣⁣

Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015⁣⁣

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018⁣⁣

Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019⁣⁣

Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014⁣⁣

Atual Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)⁣⁣

Atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO

Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.⁣⁣

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