Lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Goiânia apresenta inconstitucionalidade, avalia advogado
Os reflexos da lei aprovada em Goiânia, que alterou as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) começam a ser conhecidos. O projeto enviado à Câmara dos Vereadores tratava também de outras matérias que acabaram ficando esquecidas diante da polêmica travada no cenário político. Para o advogado Arthur Rios Júnior, membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário e Urbanístico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as alterações referentes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) mereciam maior discussão.
Segundo o advogado, a legislação deste imposto era bastante antiga e, portanto, exigia revisão minuciosa. “Ocorre que alguns pontos da nova lei são inconstitucionais e podem causar grandes problemas aos goianienses”, avalia. Ele explica que o fato gerador do ITBI pressupõe sempre o acesso do título ao registro de móveis. “No entanto, a lei sancionada prevê a incidência do tributo sobre compromissos de compra e venda de bens imóveis independentemente de seu lançamento registral”, informa.
De acordo com Arthur Rios Júnior, no sistema jurídico nacional a aquisição de propriedades só se concretiza com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, sem o mesmo, há apenas direito pessoal, que envolve exclusivamente pessoas determinadas. “Portanto, conforme a Constituição Federal, que delimita o campo de competência tributária de cada ente público, o ITBI não deve incidir sobre a mera lavratura de escritura pública ou compromisso de compra e venda”, esclarece. Segundo ele, isso só poderá ocorrer quando tais negócios forem registrados na matrícula imobiliária.
Outro problema apontado pelo advogado na lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Goiânia é que, ao determinar que o imposto deva ser pago na assinatura do contrato de compromisso de compra e venda, impõe-se à sociedade goianiense a necessidade de um desembolso imediato a mais de 2% sobre o valor do imóvel. Para Arthur Rios Júnior, com isso, muitas vendas certamente deixarão de acontecer, pois se tornarão financeiramente inviáveis.
O advogado destaca ainda que, embora inconstitucional, o comprador que não pagar o ITBI na assinatura, estará sujeito à autuação ilegítima, considerando o regime jurídico nacional. Na avaliação de Arthur Rios Júnior, a alteração legislativa é, portanto, desastrosa ao bom fluxo comercial de imóveis em Goiânia e ainda ameaça o sonho da casa própria. “O sucesso do Brasil pressupõe um Poder Público respeitoso às leis e atento aos interesses sociais. Eis acima um exemplo que nos afasta de tal caminho”, conclui.
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Por Dr. Arthur Rios Júnior
Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006
Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)
Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes
Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec
Especialista em Direito Tributário, Ibet
Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)
Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018
Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019
Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014
Atual Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)
Atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO
Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.