Brasil com timeshare
O interesse por empreendimentos
imobiliários turísticos estruturados com multipropriedade, cuja característica
é a temporariedade do direito de propriedade, cresce no Brasil. Em tais
empreendimentos, um mesmo apartamento é vendido a mais de um proprietário,
sendo cada fração vinculada a períodos ou unidades de tempo: semanas, meses ou
datas fixadas no calendário. Cada proprietário tem o direito de usufruir exclusivamente
do imóvel no período de tempo que lhe corresponde.
No município goiano de Caldas Novas,
há os melhores exemplos do setor. Mas a questão só ganhou espaço na mídia,
recentemente, em decorrência de um movimento de pessoas denominado "Piri
Sem Timeshare", que defende a
não realização de empreendimento imobiliário estruturado com multipropriedade
na cidade de Pirenópolis, também em Goiás. Vale esclarecer que o mercado
utiliza com mais frequência o termo Timeshare
para a comercialização do direito de uso temporário e Fractional para a venda do direito de propriedade temporário, este
o que ora comentamos.
O movimento mencionado, ao menos no
nome, opõe-se a um modelo jurídico que, na verdade, merece estímulo. Não
adentrando nos demais aspectos do caso específico de Pirenópolis, a estrutura
jurídica da propriedade temporária é, sem dúvida alguma, mecanismo que pode
contribuir com o desenvolvimento econômico e social. Ela gera um maior
aproveitamento do imóvel, já que unidades turísticas geralmente ficam ociosas
na maior parte do tempo. Na multipropriedade, a taxa de ocupação é bem mais
alta, utiliza-se melhor a estrutura fixa do empreendimento e o uso é mais
racional.
O sistema permite que a infraestrutura dos
serviços públicos seja mais enxuta. Em inúmeras cidades turísticas, nota-se a
construção de diversos empreendimentos espalhados pelo território, que ficam
vazios durante grande parte do ano. A multipropriedade torna, ainda, unidades
turísticas acessíveis a pessoas, que na sistemática tradicional, estariam fora
deste mercado consumidor. O comprador paga somente por uma fração do preço
total do imóvel e o consumo de tal produto é mais amplo, mas, ao mesmo tempo,
mais consciente.
A difusão da multipropriedade em
empreendimentos turísticos no País só não é maior em decorrência da falta de regulamentação
específica do instituto na legislação, o que não chega a impedir sua prática,
mas torna a estruturação jurídica do negócio mais complexa. O atual e ruim cenário
econômico brasileiro impõe o debate de medidas de estímulo do ambiente de
negócios. A regulamentação legislativa da multipropriedade é um exemplo e
oportunidade para que saiamos do debate político estéril que vivenciamos e
caminhemos em busca de soluções concretas para sair da crise.
By Dr. Arthur Rios Júnior
Partner at Advocacia Arthur Rios since 2006;
Law degree from Universidade Federal de Goiás;
Specialization in Civil and Civil Procedure Law from Universidade Cândido Mendes;
Specialization in Corporate Law (LL.M.), from Ibmec;
Specialization in Tax Law, from IBET;
Co-author of the book "Manual de Direito Imobiliário" (Real Estate Law Manual), published by Juruá Publishers;
Arbitrator at the 2nd Conciliation and Arbitration Court of Goiânia;
Vice-president of the Real Estate and Urbanism Commission of the Bar Association of Brazil, Goiás section.