Sancionada nova lei que simplifica a devolução, compra e financiamento de imóveis

A Lei nº 13.097, que simplifica a devolução, compra e o financiamento de imóveis, foi aprovada esta semana pela presidente Dilma Rousseff. A nova legislação é resultado da Medida Provisória 656, de 7 de outubro de 2014, e trata de diversas outras questões, como desoneração tributária e prorrogação de benefícios assistenciais.

Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, conselheiro jurídico do Secovi-SP e Sinduscon-SP, e sócio do escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, Olivar Vitale, as alterações contidas na lei, que não estavam presentes na MP 656, são extremamente importantes para o mercado imobiliário e para o Judiciário. "Hoje, a jurisprudência tem exigido que a resolução de uma promessa de compra e venda de um imóvel por inadimplemento do comprador seja feita judicialmente. Com essa nova lei, há expressa permissão legal para a resolução extrajudicial do contrato, bastando que o pagamento da dívida não seja honrado em 15 dias a contar da notificação do devedor", alerta.

Vitale ressalta que a nova legislação também permite ao proprietário do imóvel (devedor) a preferência na indicação de seus bens que serão objeto de averbações de ações judiciais propostas contra ele. "Ou seja, o credor não poderá fazer a escolha do imóvel que melhor lhe interessar", explica o advogado.

A MP 656 previa que a pessoa ou empresa que tem no imóvel a garantia de uma dívida trabalhista ou tributária, por exemplo, teria que informar essas pendências jurídicas à matrícula do bem no cartório. "Essa regra continua válida na nova Lei e reforça que tudo que não estiver constando na matrícula atualizada do imóvel deixa de ser um empecilho à aquisição no que se refere à eventual ineficácia por fraude. Vale lembrar que o prazo para tal providência é de dois anos a contar de outubro de 2014", finaliza o especialista em Direito Imobiliário.

 

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada, Thaís Restom, 22.1.2015

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