Morador antissocial é liminarmente excluído de prédio

O proprietário de um apartamento em Curitiba foi proibido de habitar seu imóvel em decorrência de conduta antissocial. Conforme decisão liminar da 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o morador deve desocupar voluntariamente seu apartamento em 30 dias, sob pena de desocupação compulsória.

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