Morador antissocial é liminarmente excluído de prédio
O proprietário de um apartamento em Curitiba foi
proibido de habitar seu imóvel em decorrência de conduta antissocial. Conforme
decisão liminar da 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba, o morador deve desocupar voluntariamente seu
apartamento em 30 dias, sob pena de desocupação compulsória.