ISS para emissão de Habite-se - TJ-SP anula exigência de quitação

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a exigência de quitação do Imposto sobre Serviço (ISS) para a emissão do “Habite-se” nas obras executadas por empresas associadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP). O julgado reconhece como inconstitucional a cobrança por parte da Prefeitura de São Paulo.

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