ISS para emissão de Habite-se - TJ-SP anula exigência de quitação
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
afastou a exigência de quitação do Imposto sobre Serviço (ISS) para a emissão
do “Habite-se” nas obras executadas por empresas associadas ao Sindicato da
Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP). O julgado
reconhece como inconstitucional a cobrança por parte da Prefeitura de São
Paulo.