SEGURANÇA NA REFORMA PREDIAL
Recentemente, a Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) editou a norma técnica (NBR) número 16.280/2014, que dispõe
sobre reforma em edificações. Trata-se de uma norma relevante, cujo foco
principal é a segurança da sociedade. Sua eficácia prática é meta a ser
alcançada.
Ela se aplica a reformas em toda edificação. Mas
tem nítida preocupação especial com reformas em prédios de condomínios. Neles,
é maior o potencial dos danos decorrentes de reformas inadequadas. O caso do
Edifício Liberdade, na cidade do Rio de Janeiro, que tinha 20 andares e desabou
em 25 de janeiro de 2012, provocando o desmoronamento de mais de dois edifícios
vizinhos, é paradigmático. O acidente matou 22 pessoas.
A norma técnica cria uma fiscalização obrigatória
privada das reformas, a ser exercida pelo responsável legal da edificação que
é, geralmente, o síndico. Por sua vez, o dono da obra deve elaborar, por meio
de profissional habilitado, um plano de reforma e submetê-lo à aprovação antes
do início de qualquer trabalho. Não o fazendo, o síndico deve impedir a entrada
de qualquer prestador de serviço ou material na edificação.
O plano de reforma deve, em síntese, discriminar o
que será reformado e como se dará tal reforma. Dentre os itens obrigatórios no
plano, destacam-se: comprovação de atendimento às normas legais e técnicas,
estudo sobre segurança durante e após a reforma, dados dos envolvidos
coma obra e apresentação de eventuais projetos, desenhos e memoriais
descritivos.
Uma vez aprovado o plano, cabe ao síndico
fiscalizar a execução da obra para verificar se o mesmo está sendo atendido.
Após o término da reforma, deve promover, ainda, o arquivamento de toda a
documentação pertinente, bem como a atualização dos manuais de operação, uso e
manutenção da edificação.
Tendo-se em vista que as incumbências do
responsável legal da edificação, indicadas na norma, são inúmeras e pressupõem
conhecimentos específicos, jurídicos e de engenharia, a administração
condominial se torna mais complexa. Nas suas tarefas, o síndico pode e deve ser
auxiliado por engenheiros, arquitetos e advogados.
A NBR 16.280/2014 está gerando efeitos desde 18 de
abril deste ano. É importante ressaltar que se trata de uma norma técnica e não
de lei. Sua obrigatoriedade decorre do fato de existirem dispositivos legais
que determinam a observância das normas técnicas.
O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor,
por exemplo, possuem regras que obrigam os construtores e demais prestadores de
serviços a cumprirem normas técnicas. O descumprimento, além de eventual dever
de reparar danos decorrentes da reforma, pode gerar a recusa do serviço.
Para uma eficácia plena da norma é necessário que
os condomínios agreguem a mesma em suas convenções e os municípios editem leis
que abarquem seu conteúdo.
Arthur Rios Júnior é advogado imobiliário e da
Construção Civil.
Artigo publicado no jornal O Popular em 22/09/2014
- 02:00.
Por Dr. Arthur Rios Júnior
Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006
Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)
Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes
Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec
Especialista em Direito Tributário, Ibet
Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)
Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018
Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019
Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014
Atual Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)
Atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO
Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.