RISCO FISCAL NA PERMUTA DE IMÓVEIS
Recentes posicionamentos da Receita Federal sobre a
permuta de imóveis traz insegurança para as empresas submetidas à sistemática
de tributação da renda pelo lucro presumido.
A permuta de imóveis é corriqueira no mercado
imobiliário e da construção. A troca de terrenos por unidades autônomas, já existentes
ou futuras, faz parte do cotidiano das empresas do segmento.
O negócio é interessante para todas as partes
envolvidas, em comparação à compra e venda. A empresa deixa de imobilizar
capital e o vendedor do terreno potencializa o valor de seu bem. Não raras
vezes, a permuta é condição para a própria viabilidade econômico-financeira dos
empreendimentos.
Alterando posicionamentos anteriormente emitidos, a
Receita Federal julgou a Solução de Divergência nº 5, de 1º de dezembro de
2010, no sentido de que constitui receita bruta o preço do imóvel recebido em
permuta pura, ou seja, sem torna.
Tal situação implica em risco de autuação das
empresas que não recolheram ou não recolham o Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de
Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins), sobre o valor do terreno.
Lamentável a nosso ver a interpretação da Receita,
pois, além da insegurança gerada pela alteração de posicionamento, o mais
recente não é o mais consentâneo com a legislação pátria.
O IRPJ e a CSLL são tributos incidentes sobre o
lucro. Na permuta, sem torna, não há acréscimo patrimonial. No mais, há
dispositivos legais que especificam o que é receita bruta nas atividades
imobiliárias, sem qualquer menção à permuta, e que fixam a não tributação da
permuta pura.
O PIS e a Cofins, por sua vez, têm como base de
cálculo o faturamento. A permuta além de não poder ser conceituada como
receita, pois mera troca, não pode ser enquadrada como faturamento.
A decisão comentada é, portanto, mais um capítulo
de insegurança jurídica da história tupiniquim. Cabe aos incansáveis
empreendedores nacionais considerar mais esta variável em seus negócios.