PARA INGLÊS VER
A recente proposta de alteração do Código Tributário do Município de Goiânia está sendo alardeada como medida de justiça fiscal e de incentivo ao desenvolvimento de nossa Capital. No entanto, o produto da obra nos parece outro.
Pontualmente no que diz respeito às mudanças no
Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, que incide sobre a propriedade
imobiliária, a proposta envolve alteração na razão da progressão das alíquotas
do imposto.
Hoje, as alíquotas se diferenciam em decorrência da
localização do imóvel na cidade, as denominadas zonas fiscais. Pelo projeto, as
alíquotas passam a se diferenciar em função do valor do imóvel. Assim, por
este, quanto mais caro o bem, maior a alíquota.
Tal lógica, de fato, atende ao nobre princípio
jurídico da capacidade contributiva. Paga mais quem tem mais. A alteração,
nesse particular isoladamente considerado, merece, portanto, aplausos.
O Poder Executivo tem explorado midiaticamente tal
aspecto da alteração como defesa de uma rápida aprovação. Brada que, para a
maioria dos imóveis residenciais, o tributo irá diminuir. No entanto, o projeto
deve ser avaliado integralmente e não somente neste aspecto.
Confessa o Poder Público que o resultado final do
projeto implica em acréscimo de mais de cem milhões de reais para os cofres
públicos. Isso especialmente em decorrência do aumento de arrecadação com
imóveis comerciais e lotes vagos. Ou seja, o projeto não visa tão somente
um reequilíbrio fiscal entre pobres e ricos, mas, sim e especialmente, aumento
de carga tributária.
Ora, será que somente o rico pagará essa conta,
como dizem? Obviamente que não! Todos pagarão e muito provavelmente a grande
maioria terá que desembolsar mais. O aumento do IPTU da padaria irá para o
preço do pão. O aumento do IPTU dos postos de gasolina irá para o preço da
gasolina. O aumento do IPTU do pequeno comércio sairá do bolso do pequeno
proprietário de imóvel residencial. Os lotes vagos ficarão mais caros para o
consumidor, independentemente de classe.
Mais uma vez, todos os cidadãos pagarão a conta da
má-gestão pública. Na atual quadra do país, lamentável ainda ter que justificar
a resistência a tentativas de aumento de carga fiscal. Triste também ver um
projeto desse ser enviado às pressas para aprovação, como de rotina em nossa
história.
Arthur Rios Júnior é advogado imobiliário e da
Construção Civil.
Por Dr. Arthur Rios Júnior
Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006
Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)
Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes
Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec
Especialista em Direito Tributário, Ibet
Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)
Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018
Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019
Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014
Atual Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)
Atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO
Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.