PARA INGLÊS VER

          A recente proposta de alteração do Código Tributário do Município de Goiânia está sendo alardeada como medida de justiça fiscal e de incentivo ao desenvolvimento de nossa Capital. No entanto, o produto da obra nos parece outro.

Pontualmente no que diz respeito às mudanças no Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, que incide sobre a propriedade imobiliária, a proposta envolve alteração na razão da progressão das alíquotas do imposto.

Hoje, as alíquotas se diferenciam em decorrência da localização do imóvel na cidade, as denominadas zonas fiscais. Pelo projeto, as alíquotas passam a se diferenciar em função do valor do imóvel. Assim, por este, quanto mais caro o bem, maior a alíquota.

Tal lógica, de fato, atende ao nobre princípio jurídico da capacidade contributiva. Paga mais quem tem mais. A alteração, nesse particular isoladamente considerado, merece, portanto, aplausos.

O Poder Executivo tem explorado midiaticamente tal aspecto da alteração como defesa de uma rápida aprovação. Brada que, para a maioria dos imóveis residenciais, o tributo irá diminuir. No entanto, o projeto deve ser avaliado integralmente e não somente neste aspecto.

Confessa o Poder Público que o resultado final do projeto implica em acréscimo de mais de cem milhões de reais para os cofres públicos. Isso especialmente em decorrência do aumento de arrecadação com imóveis comerciais e lotes vagos.  Ou seja, o projeto não visa tão somente um reequilíbrio fiscal entre pobres e ricos, mas, sim e especialmente, aumento de carga tributária.

Ora, será que somente o rico pagará essa conta, como dizem? Obviamente que não! Todos pagarão e muito provavelmente a grande maioria terá que desembolsar mais. O aumento do IPTU da padaria irá para o preço do pão. O aumento do IPTU dos postos de gasolina irá para o preço da gasolina. O aumento do IPTU do pequeno comércio sairá do bolso do pequeno proprietário de imóvel residencial. Os lotes vagos ficarão mais caros para o consumidor, independentemente de classe.

Mais uma vez, todos os cidadãos pagarão a conta da má-gestão pública. Na atual quadra do país, lamentável ainda ter que justificar a resistência a tentativas de aumento de carga fiscal. Triste também ver um projeto desse ser enviado às pressas para aprovação, como de rotina em nossa história.   


Arthur Rios Júnior é advogado imobiliário e da Construção Civil.

Por Dr. Arthur Rios Júnior

Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006⁣⁣

Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)⁣⁣

Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes⁣⁣

Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec⁣⁣

Especialista em Direito Tributário, Ibet⁣⁣

Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)⁣⁣

Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015⁣⁣

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018⁣⁣

Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019⁣⁣

Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014⁣⁣

Atual Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)⁣⁣

Atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO

Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.⁣⁣

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