Dos Contratos Built to Suit
O built to suit é cada dia mais utilizado no mundo corporativo nacional. Certamente, fará parte do cotidiano dos negócios imobiliários realizados em nosso estado, em um futuro próximo.
O mesmo se constitui em uma operação onde um imóvel é construído pelo empreendedor (ou terceiro) de acordo com as orientações e interesses específicos da pessoa que irá se utilizar do mesmo. Utilização esta geralmente estipulada via locação de período longo, garantindo o retorno do investimento e a remuneração pelo uso do imóvel.
Inúmeros aspectos positivos podem ser apontados no built to suit. O mesmo possibilita que o usuário utilize-se de imóvel no local de seu interesse e com as características específicas pretendidas, sem necessidade de imobilização de capital.
Já o empreendedor, no ato da operação, terá um crédito representativo do retorno dos investimentos alocados no projeto e da remuneração pelo uso do imóvel. Poderá, ainda, nos termos da Lei 9.514/97, ceder tal crédito para uma securitizadora, antecipando, assim, a receita que viria no longo prazo.
É verdade, por outro lado, que o tema envolve algumas polêmicas jurídicas. Em síntese, elas estão ligadas à completa ou não aplicação da lei do inquilinato a tais contratos, o que, em caso positivo, representaria elemento de insegurança para o empreendedor.
Entendemos, por motivos que não são passíveis de esclarecimento nos limites do presente artigo, que a segurança jurídica não deve ser encarada como empecilho para a operação comentada. Trata-se, sem dúvida alguma, de contrato muito interessante.
Por Dr. Arthur Rios Júnior
Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006
Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)
Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes
Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec
Especialista em Direito Tributário, Ibet
Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)
Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018
Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019
Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014
Atual Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)
Atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO
Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.