Brasil com timeshare

O interesse por empreendimentos imobiliários turísticos estruturados com multipropriedade, cuja característica é a temporariedade do direito de propriedade, cresce no Brasil. Em tais empreendimentos, um mesmo apartamento é vendido a mais de um proprietário, sendo cada fração vinculada a períodos ou unidades de tempo: semanas, meses ou datas fixadas no calendário. Cada proprietário tem o direito de usufruir exclusivamente do imóvel no período de tempo que lhe corresponde.

            Em Caldas Novas, há os melhores exemplos do setor. Mas a questão só ganhou espaço na mídia, recentemente, em decorrência de um movimento de pessoas denominado "Piri Sem Timeshare", que defende a não realização de empreendimento imobiliário estruturado com multipropriedade na cidade de Pirenópolis, também em Goiás. Vale esclarecer que o mercado utiliza com mais frequência o termo Timeshare para a comercialização do direito de uso temporário e Fractional para a venda do direito de propriedade temporário, este o que ora comentamos.

            O movimento mencionado, ao menos no nome, opõe-se a um modelo jurídico que, na verdade, merece estímulo. Não adentrando nos demais aspectos do caso específico de Pirenópolis, a estrutura jurídica da propriedade temporária é, sem dúvida alguma, mecanismo que pode contribuir com o desenvolvimento econômico e social. Ela gera um maior aproveitamento do imóvel, já que unidades turísticas geralmente ficam ociosas na maior parte do tempo. Na multipropriedade, a taxa de ocupação é bem mais alta, utiliza-se melhor a estrutura fixa do empreendimento e o uso é mais racional.

O sistema permite que a infraestrutura dos serviços públicos seja mais enxuta. Em inúmeras cidades turísticas, nota-se a construção de diversos empreendimentos espalhados pelo território, que ficam vazios durante grande parte do ano. A multipropriedade torna, ainda, unidades turísticas acessíveis a pessoas, que na sistemática tradicional, estariam fora deste mercado consumidor. O comprador paga somente por uma fração do preço total do imóvel e o consumo de tal produto é mais amplo, mas, ao mesmo tempo, mais consciente.

            A difusão da multipropriedade em empreendimentos turísticos no País só não é maior em decorrência da falta de regulamentação específica do instituto na legislação, o que não chega a impedir sua prática, mas torna a estruturação jurídica do negócio mais complexa. O atual e ruim cenário econômico brasileiro impõe o debate de medidas de estímulo do ambiente de negócios. A regulamentação legislativa da multipropriedade é um exemplo e oportunidade para que saiamos do debate político estéril que vivenciamos e caminhemos em busca de soluções concretas para sair da crise. 


             Arthur Rios Júnior é advogado de Direito Imobiliário e da Construção Civil.


             Artigo publicado no jornal O Popular em 04/01/2016 - 06:00

Por Dr. Arthur Rios Júnior

Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006⁣⁣

Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)⁣⁣

Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes⁣⁣

Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec⁣⁣

Especialista em Direito Tributário, Ibet⁣⁣

Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)⁣⁣

Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015⁣⁣

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018⁣⁣

Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019⁣⁣

Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014⁣⁣

Atual Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)⁣⁣

Atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO

Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.⁣⁣

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com a nossa Aviso de Privacidade