Balanço jurídico 2017

Ao final de cada ano, é importante avaliar o que se passou, bem como o que está por vir. Várias novidades ocorreram no âmbito jurídico da área imobiliária e da construção civil. Os contornos do próximo ano, por sua vez, já podem ser desenhados.

Um dos temas mais palpitantes em 2017 continuou sendo a rescisão de contratos, popularmente denominada de distratos. O alto número de pedidos de rescisão, também neste ano, aliado ao equivocado entendimento dos tribunais do país de que, em casos de rescisão por culpa do comprador, deve-se devolver ao mesmo de 75% a 90% dos valores pagos por este, em parcela única, tornam o tema um grande problema do setor.

Discutiu-se, durante o ano, um novo pacto entre entidades para (tentar) solucionar a questão. Cogitou-se, ainda, que seria editada uma medida provisória regulando o tema. Entretanto, nada aconteceu. Permanecem em tramitação no Congresso Nacional alguns projetos de lei sobre o tema.

De outro lado, importantes novidades legislativas ocorreram na alienação fiduciária de bens imóveis e nos loteamentos. A primeira, dentre outras coisas, facilitou a intimação do devedor, instituiu a necessidade de intimá-lo para os leilões e o direito do mesmo de comprar o imóvel novamente pelo valor da dívida até a data do segundo leilão. A segunda fez constar expressamente na legislação pátria o instituto do loteamento com acesso controlado e do condomínio de lotes. Este último é modalidade condominial onde os lotes são unidades autônomas e os demais espaços são áreas comuns, cabendo a cada um dos lotes uma fração ideal nestas.

Outra relevante novidade legislativa fora a nominada reforma trabalhista. Pela mesma, supera-se, a princípio, um grande problema do setor que é a terceirização de serviços. A aplicação das novas regras trabalhistas é, no entanto, uma grande dúvida. Magistrados da Justiça do Trabalho já se manifestam no sentido da inconstitucionalidade de várias normas da reforma.

No aspecto tributário, permanecem algumas divergências de interpretação entre o setor e a Receita Federal. Como exemplo, temos a inclusão ou não das receitas decorrentes de vendas ocorridas após o término da construção no Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.

No ano que vem, certamente, será aprofundada a padronização de entendimentos do Poder Judiciário. A legislação evoluiu nesse sentido e tal padronização é imprescindível ao referido Poder, sobrecarregado com alto número de processos que tramitam no mesmo. A padronização se dá, em resumo, quando os tribunais promovem julgamentos que vinculam os demais julgadores. Isso deve ser uma constante cada vez maior a cada ano.

Tal situação impõe extrema atenção do setor imobiliário e da construção ao que ocorre no Poder Judiciário. Os julgamentos com efeito de padronização devem ser acompanhados de perto, sob pena de amanhã não termos mecanismos de reforma de entendimentos consolidados.  

 

Arthur Rios Júnior é advogado imobiliário e da construção

Por Dr. Arthur Rios Júnior

Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006⁣⁣

Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)⁣⁣

Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes⁣⁣

Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec⁣⁣

Especialista em Direito Tributário, Ibet⁣⁣

Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)⁣⁣

Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015⁣⁣

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018⁣⁣

Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019⁣⁣

Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014⁣⁣

Atual Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)⁣⁣

Atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO

Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.⁣⁣

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