ARBITRAGEM NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A arbitragem é cada dia mais utilizada pelas empresas nacionais. Em um cenário onde o Poder Judiciário demonstra enorme dificuldade em prestar um serviço a altura das expectativas das partes que lhe procuram, a tendência é de que a mesma continue se difundindo.

A arbitragem é um meio extrajudicial de solução de conflitos, que resulta em uma decisão com a mesma força de uma sentença judicial. O mecanismo pode ser utilizado em toda questão que envolva direito patrimonial disponível, ou seja, direito passível de transação.

O uso da arbitragem pode ser definido pelas partes tanto via cláusula contratual quanto através de compromisso arbitral. De forma prévia ou posterior à instauração da controvérsia, respectivamente. No ato, as partes escolhem quem será(ão) a(s) pessoa(s) ou a instituição arbitral que julgará o litígio das mesmas.

As partes nomeiam como árbitro, portanto, quem confiam para a solução de eventual ou concreta divergência entre as mesmas. Normalmente, um especialista em determinada área jurídica e/ou um entendedor da atividade econômica desenvolvida por elas. Conseguem, assim, uma solução, além de rápida, mais profunda de suas lides.

A experiência nacional mostra a difusão da arbitragem especialmente em grandes lides empresariais. Os custos são normalmente relevantes, pois é exercida por árbitros de grande respeito no mundo jurídico.

O estado de Goiás, por sua vez, é ator de uma interessante e diversa experiência. Há anos vem se difundindo aqui a cultura da arbitragem. Todavia, também em lides de menor valor e com custos acessíveis a grande parte da população.

As atividades econômicas são cada dia mais complexas, especializadas e concorridas. O mercado da construção possui suas peculiaridades, seu ciclo produtivo próprio e sua legislação específica. Sem se conhecer razoavelmente esta realidade, é certamente mais difícil o julgamento de uma questão que o envolva de forma justa.

Por outro lado, a comum demora do Poder Judiciário para solução definitiva dos conflitos representa prejuízo concreto até mesmo para o vencedor da lide. Assim, a utilização da arbitragem muito pode contribuir com a saúde do negócio da empresa de construção civil.

Por Dr. Arthur Rios Júnior

Sócio da Arthur Rios Advogados desde 2006⁣⁣

Graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG)⁣⁣

Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Universidade Cândido Mendes⁣⁣

Especialista em Direito Corporativo (LL.M.), Ibmec⁣⁣

Especialista em Direito Tributário, Ibet⁣⁣

Co-autor "Manual De Direito Imobiliário" (Juruá)⁣⁣

Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, 2013/2015⁣⁣

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Subseção de Aparecida de Goiânia, 2016/2018⁣⁣

Árbitro na 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia de 2014 a 2019⁣⁣

Conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil desde 2014⁣⁣

Atual Diretor em Goiás do Instituto Brasileiro De Direito Imobiliário (Ibradim)⁣⁣

Atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAG/GO

Atuação no Direito Imobiliário e da Construção desde 2001.⁣⁣

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com a nossa Aviso de Privacidade